OBRIGAÇÕES |
PRAZO |
OBSERVAÇÕES |
INSS (gps) |
dia 10 do mês seguinte ao fato gerador. |
Recolher as contribuições devidas ao INSS relativas ao mês imediatamente anterior. |
SALÁRIOS |
5o. dia útil de cada mês |
Atenção: consultar convenção coletiva de trabalho, na qual pode constar prazo diferenciado de acordo com a categoria. |
FGTS |
dia 7 de cada mês, se não for dia útil antecipar. |
Recolher contribuições devidas relativas ao mês imediatamente anterior. |
SINDICAL EMPREGADOS |
Desconto: mês março de cada ano ou na admissão. Pagamento: mês de abril de cada ano. |
Atenção: observar dispositivos do acordo coletivo de trabalho, bem como contribuições diferenciadas conforme categoria (verificar nas admissões se houve desconto). |
ASSISTENCIAL e/ou CONFEDERATIVA |
Prazo estabelecido em reunião promovida pelo sindicato. |
A contribuição assistencial normalmente é fixada em decorrência da formalização do acordo coletivo. Desta forma, é comum que seu prazo de recolhimento seja próximo a data-base de reajuste da categoria. |
CAGED |
Dia 07 de cada mês |
O Caged tem periodicidade mensal e deve ser entregue relativamente ao mês anterior. |
SINDICAL EMPRESA |
Último dia útil do mês de janeiro de cada ano. |
A contribuição sindical da empresa deve ser recolhida anualmente de acordo com tabela divulgada pela entidade sindical que representa a sua atividade preponderante. Podem ser determinados recolhimentos "complementares" em decorrência de dissídio coletivo. |
IMPOSTO DE RENDA RETIDO SOBRE SALÁRIOS |
Terceiro dia da semana seguinte ao fato gerador. |
O recolhimento do IR sobre salários segue o mesmo critério estabelecido para pagamento das retenções efetuadas de terceiros (relativamente ao prazo) |
IMPOSTO DE RENDA RETIDO SOBRE ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS |
Terceiro dia da semana seguinte ao fato gerador. |
O recolhimento do IR sobre salários segue o mesmo critério estabelecido para pagamento das retenções efetuadas de terceiros (relativamente ao prazo) |
13o. SALÁRIO |
Primeira Parcela = 30/11/ano Segunda Parcela = 20/12/ano |
O Décimo Terceiro Salário é pago anualmente em 2 parcelas. Por ocasião do início das férias, é opção do funcionário solicitar o adiantamento de 50% do valor do décimo terceiro. Esta opção deve ser exercida até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. |
INSS S/ 13o. SALÁRIO |
Dia 20/12 de cada ano |
Recolher GPS relativa a folha de 13o. salário |
PIS SOBRE FOLHA |
Dia 15 de cada mês. |
O fato gerador da contribuição ao Pis é o fechamento da folha de salários, independente do seu pagamento ou crédito. |
GPS - ENVIO DE CÓPIA AO SINDICATO |
Dia 10 de cada mês. |
Enviar cópia da GPS devidamente quitada ao sindicato representante da categoria preponderante. |
INFORME DE RENDIMENTO - FUNCIONÁRIO DESLIGADO |
No desligamento do funcionário |
O informe de rendimento anual deve ser disponibilizado ao funcionário desligado no momento da quitação de sua rescisão de contrato ou no momento da homologação da mesma junto ao órgão competente. |
FÉRIAS |
Notificação: mínimo de 30 dias antes do início das mesmas. |
As férias devem ser notificadas com no mínimo 30 dias de antecedência em relação ao início das mesmas. Deste modo, sugerimos que todos os pedidos de férias sejam encaminhados ao departamento pessoal 35 dias antes do período efetivo de gozo. O acúmulo de 2 períodos aquisitivos obriga a empresa ao pagamento de multa ao funcionário (acompanhe provisão de férias remetida mensalmente com a folha de salários). |
ADMISSÕES |
Primeiro dia útil seguinte a admissão |
Atenção: o registro definitivo de funcionário deve ser formalizado no máximo em 48 horas após o início da jornada de trabalho (verifique comunicado sobre admissões). |
DEMISSÕES |
Primeiro dia útil seguinte a demissão |
Atenção: é recomendável solicitar exame médico para efeito de desligamento. Normas sobre desligamento, consulte o Departamento Pessoal. |